Perguntas Frequentes
Conheça algumas dúvidas mais freqüentes sobre Coberturas Residenciais
O que devo fazer se acontecer um sinistro em minha residência?
Você deverá comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora, através da Central de Atendimento 24 Horas pelos telefones XXXX. Não esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço da Assistência 24 Horas a ser acionado a fim de minimizar os prejuízos. Para solicitar estes serviços você deve informar o número de sua apólice.
Em quanto tempo, após o sinistro, será paga a indenização?
A indenização é realizada, no máximo, 30 dias após a entrega de toda a documentação necessária. A contagem deste prazo será suspensa se os documentos apresentados não forem suficientes e reiniciada após a apresentação dos mesmos. Aconselhamos ao segurado de tirar fotos do imóvel e seu conteúdo a cada ano e salvar nas nuvens e em outras mídias.
Como será o cálculo da indezição da RECONSTRUÇÃO do IMÓVEL?
Se a contratação for por verba única, será pago 1º a reconstrução do imóvel e depois o conteúdo. O valor da reconstrução será baseado na tabela do SINDUSCON (ou outro órgão semelhante), pela categoria do imóvel. O material de reconstrução, será o equivalente a um semelhante de mercado para tormar o imóvel habitado. Obs: se tiver um vaso sanitário importado, o valor de reposição nunca será igual a um de valor de um novo, e sim, de um semelhante no mercado nacional.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Se você mora no imóvel e ele fica vazio por mais de 60 dias, e ocorre um sinistro, a cobertura poderá será negada. Somente terá cobertura se a residência for de veraneio.
2) Se você aluga um imóvel mobiliado, em caso de sinistro, o conteúdo só será pago se estiver descrito no contrato de aluguel.
Quais os bens que são indenizáveis pela cobertura CONTEÚDO do meu seguro?
Serão indenizados os objetos de uso pessoal ou doméstico, tais como roupas, roupa de cama, mesa e banho, talheres, jogos de mesa, louças, panelas, utensílios, eletrodomésticos, aparelhos eletro-eletrônicos, cinematográficos, fotográficos e análogos, bem como móveis existentes no imóvel segurado. Obs: o valor da indenização não será igual ao valor de um novo, mas de um similar que foi comprado na época pelo segurado. Intermediário entre o valor comprado e um novo.
Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?
Sim. Alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial, como jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, armas e munições, softwares, entre outros.
Em caso de sinistro, como é calculado o valor da indenização dos bens segurados?
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraídas as depreciações pela idade, uso, estado de conservação e obsolescência. No cálculo da indenização para equipamentos eletro-eletrônicos e de informática haverá depreciação conforme critérios da seguradora.
Moro em casa de aluguel. Se acontecer um incêndio em minha residência,
quem receberá a indenização: eu ou o proprietário?
Você receberá a indenização para cobrir as perdas no conteúdo da residência (móveis, eletrodomésticos etc.) e o proprietário receberá a indenização referente aos prejuízos causados ao imóvel.
Em caso de incêndio, meu carro estará coberto pelo meu seguro residencial?
Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro residencial.
Se houver uma queda de raio e meu microondas for danificado, serei indenizado?
Se a queda de raio for no terreno segurado e houver vestígios da ocorrência, você será indenizado.
Em que circunstâncias posso acionar a Assistência 24 Horas?
Você poderá acionar o serviço da Assistência 24 Horas sempre que precisar de serviços como execução de reparos de emergência, indicação de profissionais para serviços de manutenção e informações sobre descontos e vantagens em estabelecimentos.
O que a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar me oferece?
Cobre o dano material ou pessoal, involuntário, causado a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos, empregados domésticos residentes no imóvel e animais domésticos de sua propriedade, bem como pelo uso, existência e conservação do imóvel. Por exemplo, se o Segurado possuir um cachorro que venha a morder alguém, causando-lhe danos, a indenização ao terceiro é garantida por esta cobertura, mesmo que o sinistro não tenho ocorrido dentro do imóvel segurado. Outro exemplo é se seu apt tiver um vazamento e vier a prejudicar seu vizinho, esta cobertura cobre o conserto do vizinho. Tem que ter o trânsito em julgado, mas a maioria das vezes a seguradora faz um acordo.
Eu posso alterar os limites das garantias que contratei?
Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio.
Posso contratar o seguro para meu imóvel de veraneio?
Sim. Se o proprietário não morar o tempo todo, será considerado Veraneio e não Habitual. Os cazeiros não são considerados como moradores habituais.
Quais os bens cobertos na garantia de Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo?
Bens de uso pessoal ou doméstico, tais como: móveis, roupas, roupas de cama, mesa e banho, talheres, louças, panelas, utensílios, relógios de parede, eletrodomésticos de linha branca (fogões, geladeiras, microondas, fornos, liqüidificadores, torradeiras, espremedores etc.); aparelhos eletro-eletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores e análogos, desde que estejam relacionados na proposta de contratação do seguro e que possuam nota fiscal.
Se eu verificar que algum dado cadastral, como o endereço de minha residência ou meu CPF, estiver incorreto na minha apólice, poderei solicitar um endosso para alteração/correção do mesmo?
Com exceção do nome do segurado e do logradouro do imóvel que somente poderão ser corrigidos, os demais dados cadastrais do segurado e do imóvel poderão ser alterados ou corrigidos através de endosso.